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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2015

PETITMENTÁ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2322, 7 de julho de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
902802135
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PIMENTÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA-ME
09.574.392/0001-77
Procurador ou escritório
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
23 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2889Extinção19/05/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2336Registro13/10/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2332Petição15/09/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2322DeferimentoEsta publicação07/07/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2101Oposição12/04/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 2070Publicação08/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.