Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2015
INDULAC LEITE PRÁTICO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INDULAC INDUSTRIA DE PRODUTOS LACTEOS LTDA
- 00.792.095/0001-23
- Procurador ou escritório
- WELINTON SOUZA MARCAS
- Data de depósito
- 15 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2322DeferimentoEsta publicação07/07/2015
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Decisão de não conhecer da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.