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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2015

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O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2322, 7 de julho de 2015NominativaRegistro de marca nuloClasse 25

Sinal publicado

R W
Processo INPI
901118036
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 19110000141 (10/06/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Requerente: RODRIGO LIRA DE FARIAS ME Procurador: DILERMAR RIBEIRO SCHAEWER Detalhes do despacho:Comprove a requerida, WERNER SYSTEMS CABELEIREIROS LTDA., que à época do depósito do pedido possuía previsão em contrato social para exercer atividade compatível com os produtos reivindicados. Observe-se que, no exame técnico, verifica-se se os produtos reivindicados são compatíveis com a atividade efetiva e licitamente exercida pelo depositante, declarada no ato do depósito do pedido. Os pedidos de registro destinados a assinalar produtos ou serviços que não guardem correspondência literal com a atividade declarada, mas que possam ser enquadrados como atividade acessória, serão examinados, per se, a fim de se verificar se, efetivamente, o produto ou o serviço decorre naturalmente da atividade principal.

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Sobre a marca

Titular
WERNER SYSTEMS CABELEIREIROS LTDA.
00.227.113/0001-24
Procurador ou escritório
AGENCIA ALFA DE MARCAS E PATENTES
Data de depósito
15 de agosto de 2008
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2351Nulidade26/01/2016

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2322ExigênciaEsta publicação07/07/2015

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2126Nulidade04/10/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  4. RPI nº 2084Registro14/12/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2074Deferimento05/10/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1975Publicação11/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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