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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2015

Revista Bellas

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2322, 7 de julho de 2015NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Revista Bellas
Processo INPI
901032530
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110398108 (18/02/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SÃO DOMINGOS S/A INDÚSTRIA GRÁFICA. Procurador: M M MARCAS E PATENTES S C LTDA Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 219 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
FERREIRA CRUZ EDITORA GRÁFICA LTDA.
05.048.557/0001-16
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
8 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2322PetiçãoEsta publicação07/07/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  2. RPI nº 2099Arquivamento29/03/2011

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 2070Deferimento08/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1969Publicação30/09/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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