AGS AUTOMÓVEIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 810110394705 (04/02/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: AGS MECANICA E RENOVADORA DE PNEUS LTDA Procurador: MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:DEVE A REQUERENTE DA NULIDADE ADMINISTRATIVA ?AGS MECÂNICA E RENOVADORA DE PNEUS LTDA.? APRESENTAR CÓPIA DO DOCUMENTO DE CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA, DEVIDAMENTE DATADO E REGISTRADO JUNTO AO ÓRGÃO COMPETENTE, ONDE CONSTE O OBJETO SOCIAL E O ELEMENTO ?AGS? COMO ELEMENTO DIFERENCIADOR DE SEU NOME. TAL EXIGÊNCIA VISA COMPROVAR A DATA DE CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE E A UTILIZAÇÃO DO ELEMENTO ?AGS? NO RAMO DE ATIVIDADE EXERCIDO PELA REQUERENTE.
Sobre a marca
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2322ExigênciaEsta publicação07/07/2015
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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