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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2015

AGS AUTOMÓVEIS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2322, 7 de julho de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca AGS AUTOMÓVEIS
Processo INPI
900688238
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 810110394705 (04/02/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: AGS MECANICA E RENOVADORA DE PNEUS LTDA Procurador: MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:DEVE A REQUERENTE DA NULIDADE ADMINISTRATIVA ?AGS MECÂNICA E RENOVADORA DE PNEUS LTDA.? APRESENTAR CÓPIA DO DOCUMENTO DE CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA, DEVIDAMENTE DATADO E REGISTRADO JUNTO AO ÓRGÃO COMPETENTE, ONDE CONSTE O OBJETO SOCIAL E O ELEMENTO ?AGS? COMO ELEMENTO DIFERENCIADOR DE SEU NOME. TAL EXIGÊNCIA VISA COMPROVAR A DATA DE CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE E A UTILIZAÇÃO DO ELEMENTO ?AGS? NO RAMO DE ATIVIDADE EXERCIDO PELA REQUERENTE.

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Sobre a marca

Titular
ALEXANDRE SOCRATES KAMMERS SCHNEIDER-ME
04.448.827/0001-13
Procurador ou escritório
Regibras
Data de depósito
9 de janeiro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2592Petição08/09/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2591Renovação01/09/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2342Despacho24/11/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2322ExigênciaEsta publicação07/07/2015

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2107Nulidade24/05/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 2066Registro10/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2055Deferimento25/05/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1943Publicação01/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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