Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2015
Processo nº 840290004
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida a alteração da classificação de Viena para melhor adequação à imagem apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- AVON PRODUCTS, INC.
- Procurador ou escritório
- I. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2322DeferimentoEsta publicação07/07/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.