Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2015
IGARAPÉ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150028147 (10/02/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CALÇADOS LEJON LTDA. Procurador: José Naves de Lacerda Júnior
Sobre a marca
- Titular
- ABS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BORRACHAS LTDA - EPP
- 00.287.501/0001-02
- Procurador ou escritório
- J. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2322DeferimentoEsta publicação07/07/2015
Deferimento do pedido
- RPI nº 2322Petição07/07/2015
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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