Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2015
ROCK CLUB
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retirado da especificação o serviço de "MÚSICA AO VIVO E ELETRÔNICA" que não pertence à classe 43 requerida.
Sobre a marca
- Titular
- MARCELO MENDES DE SOUZA BAR E LANCHES
- 25.190.527/0001-57
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 3 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2322DeferimentoEsta publicação07/07/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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