Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2015
Processo nº 840285949
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Esclareça a licitude do serviço de "EMISSÃO DE LOTERIA" assinalado como atividade, caso deseje mantê-lo ou, alternativamente, substitua o item por outro que não seja ilícito, de acordo com a legislação brasileira. Na hipótese de substituição do serviço, sugerimos que o mesmo seja "VENDA DE BILHETES DE LOTERIA", conforme consta na Lista Auxiliar de Serviços. Cumpra na NCL(10).
Sobre a marca
- Titular
- C. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Neto Advogados
- Data de depósito
- 2 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2322ExigênciaEsta publicação07/07/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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