Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2015
PERFECT CHOICE
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2322, 7 de julho de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 09
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente documento hábil que credencie o requerente a exercer atividade compatível com os produtos reivindicados, observado que, face à natureza destes, pressupõe-se para sua produção a figura de pessoa jurídica.
Sobre a marca
- Titular
- F. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 2 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2322ExigênciaEsta publicação07/07/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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