Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2015
CARONA CULTURAL
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Sobre a marca
- Titular
- CARONA CULTURAL LTDA - ME
- 14.303.550/0001-94
- Procurador ou escritório
- Focus Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 2 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2322DeferimentoEsta publicação07/07/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.