Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2015
ESTRADA SUSTENTÁVEL
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2322, 7 de julho de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 41
Sinal publicado
ESTRADA SUSTENTÁVEL
- Processo INPI
- 840282044
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 840201354 (ESTRADA SUSTENTÁVEL)
Sobre a marca
- Titular
- CCR S.A.
- 02.846.056/0001-97
- Procurador ou escritório
- M. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Ato de prejudicar petição
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2322SobrestamentoEsta publicação07/07/2015
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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