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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2015

MONSTER CUBA-LIMA

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2322, 7 de julho de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

MONSTER CUBA-LIMA
Processo INPI
840178786
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Sobrestadores:Petição 850140027790 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 830423907 (MUSCLE MONSTER), Processo 830435158 (X-PRESSO MONSTER), Processo 830422641 (PROTEIN MONSTER), Processo 830894357 (MONSTER CREATINE) e Processo 903751135 (MONSTER REHAB)

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Sobre a marca

Titular
Monster Energy Company
Data de depósito
29 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2537Registro20/08/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2527Deferimento11/06/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2382Petição30/08/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2322SobrestamentoEsta publicação07/07/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2310Exigência14/04/2015

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2199Publicação26/02/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.