ATCHIM & ESPIRRO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; * Reapresente cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2310, de 14/04/2015, contendo outorga de direito de imagem E também do direito do(s) nome(s) artístico(s) requerido(s) como marca.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150114504 (28/05/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Renata A. dos Reis & Cia Ltda. Procurador: Braga e Braga Associados - Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador Cadastro Nacional Assessoria de Propriedade Industrial (CNPJ 02.274.943/0001-38) e nomeado novo representante Braga & Braga Associados (CNPJ 05.329.293/0001-79) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RENATA A. DOS REIS & CIA LTDA.
- 14.597.966/0001-62
- Procurador ou escritório
- BRAGA E BRAGA ASSOCIADOS - ADVOGADOS
- Data de depósito
- 27 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2322ExigênciaEsta publicação07/07/2015
Exigência de mérito
- RPI nº 2322Petição07/07/2015
Deferimento da petição
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.