Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2015
SASIB
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Deferimento publicado na RPI 2313, de 05/05/2015, tendo em vista incorreção na especificação. Alterada a especificação para melhor adequação à classificação internacional.
Sobre a marca
- Titular
- SASIB S.P.A.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 26 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
- RPI nº 2322DeferimentoEsta publicação07/07/2015
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.