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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2015

PIERRE HERMÉ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2322, 7 de julho de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

PIERRE HERMÉ
Processo INPI
840156103
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
GROUPE PIERRE HERME SAS
Procurador ou escritório
F. V. (pessoa física)
Data de depósito
8 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2863Petição18/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2862Petição11/11/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2858Petição14/10/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2845Renovação15/07/2025

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2334Registro29/09/2015

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2322DeferimentoEsta publicação07/07/2015

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2308Publicação31/03/2015

    Republicação de pedido

  8. RPI nº 2196Publicação05/02/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.