Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2015
JESTA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CHELSEY INVESTISSEMENT S.A.
- Procurador ou escritório
- BMA Advogados
- Data de depósito
- 28 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
10Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2322DeferimentoEsta publicação07/07/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.