Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2015
BOMNEGÓCIO.COM.BR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BOM NEGÓCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA.
- 13.673.743/0002-55
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 6 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
14Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2322DeferimentoEsta publicação07/07/2015
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar