(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2015

Processo nº 830964592

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação não atendida.
RetificaçãoRPI nº 2322, 7 de julho de 2015FigurativaRegistro de marca extintoClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
830964592
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS567

Petição de retificação não atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850140114247 (16/06/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: SANOFI Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:Tendo em vista a perda da prioridade unionista publicada na RPI 2265, de 03/06/2014.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
SANOFI
Procurador ou escritório
M. M. (pessoa física)
Data de depósito
4 de maio de 2011
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2884Extinção14/04/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2753Petição10/10/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2361Retificação05/04/2016

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2329Registro25/08/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2324Deferimento21/07/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2322RetificaçãoEsta publicação07/07/2015

    Petição de retificação não atendida

  7. RPI nº 2265Publicação03/06/2014

    Republicação de pedido (por perda da prioridade)

  8. RPI nº 2185Transferência21/11/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 2120Publicação23/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.