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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2015

ARDENE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2322, 7 de julho de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

ARDENE
Processo INPI
830757694
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ARDENE INTERNATIONAL INC.
Procurador ou escritório
Ouro Preto, Paranhos Advogados
Data de depósito
27 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2891Petição02/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2888Renovação12/05/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2883Petição07/04/2026

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2362Registro12/04/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2349Petição12/01/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2322DeferimentoEsta publicação07/07/2015

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2112Oposição28/06/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 2081Publicação23/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.