Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2015
FIBERHOME
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Por omissão da apostila.
Sobre a marca
- Titular
- FIBERHOME TELECOMMUNICATION TECHNOLOGIES CO., LTD.
- Procurador ou escritório
- Camelier Advogados Associados
- Data de depósito
- 31 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2322DeferimentoEsta publicação07/07/2015
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.