Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2015
AGRIBON
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, sem necessidade de republicação do pedido.
Sobre a marca
- Titular
- BONLAM, S.A. DE C.V.
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 24
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2322DeferimentoEsta publicação07/07/2015
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.