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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2015

CITRUSBR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2322, 7 de julho de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

CITRUSBR
Processo INPI
830324593
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS EXPORTADORES DE SUCOS CÍTRICOS
10.894.114/0001-86
Procurador ou escritório
Splaw Sociedade de Advogados
Data de depósito
11 de agosto de 2009
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2855Renovação23/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2360Petição29/03/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2328Registro18/08/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2322DeferimentoEsta publicação07/07/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2310Petição14/04/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2222Publicação06/08/2013

    Republicação de pedido

  7. RPI nº 2152Exigência03/04/2012

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2018Publicação08/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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