Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2015
SANTO ANTONIO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SANTO ANTONIO IND COM IMP E XP DE ALIMENTOS LTDA
- 03.722.725/0001-81
- Procurador ou escritório
- Altair Dias Mello Cia
- Data de depósito
- 15 de maio de 2008
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2322DeferimentoEsta publicação07/07/2015
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.