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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2015

MAPA DA MINA ACESSÓRIOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2322, 7 de julho de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 14

Sinal publicado

Logotipo da marca MAPA DA MINA ACESSÓRIOS
Processo INPI
829473700
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130149466 (02/08/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Robson Mariano do Reis Cessionário: MAPA DA MINA FRANQUIAS E COMÉRCIO DE FOLHEADOS E RELOGIOS LTDA

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Sobre a marca

Titular
MAPA DA MINA FRANQUIAS E COMÉRCIO DE FOLHEADOS E RELOGIOS LTDA
16.890.716/0001-41
Procurador ou escritório
R. R. (pessoa física)
Data de depósito
9 de novembro de 2007
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2613Extinção02/02/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2322PetiçãoEsta publicação07/07/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2214Transferência11/06/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2034Registro29/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2026Deferimento03/11/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1935Publicação06/02/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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