Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2015
SIMPLISEAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
SIMPLISEAL
- Processo INPI
- 829312331
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- O. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 14 de agosto de 2007
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2322DeferimentoEsta publicação07/07/2015
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.