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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2015

COBRE FÁCIL

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento de petição por falta de procuração.
ArquivamentoRPI nº 2322, 7 de julho de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

COBRE FÁCIL
Processo INPI
827365217
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS185

Arquivamento de petição por falta de procuração

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850120100299 (29/06/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: THISF INFORMÁTICA LTDA Procurador: MARCOS CESAR DA SILVA

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140001802 (06/01/2014) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: THISF INFORMATICA LTDA Procurador: Marcos Cesar da Silva Detalhes do despacho:Tendo em vista que o cedente não tem legitimidade para requerer a desistência da transferência.

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Sobre a marca

Titular
THISF INFORMÁTICA LTDA
00.991.143/0001-02
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
2 de maio de 2005
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2478Extinção03/07/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2322ArquivamentoEsta publicação07/07/2015

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  3. RPI nº 2322Petição07/07/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  4. RPI nº 1924Registro20/11/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1914Deferimento11/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1795Publicação31/05/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.