COBRE FÁCIL
Sinal publicado
- Processo INPI
- 827365217
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS185
Arquivamento de petição por falta de procuração
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850120100299 (29/06/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: THISF INFORMÁTICA LTDA Procurador: MARCOS CESAR DA SILVA
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140001802 (06/01/2014) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: THISF INFORMATICA LTDA Procurador: Marcos Cesar da Silva Detalhes do despacho:Tendo em vista que o cedente não tem legitimidade para requerer a desistência da transferência.
Sobre a marca
- Titular
- THISF INFORMÁTICA LTDA
- 00.991.143/0001-02
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 2 de maio de 2005
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2322ArquivamentoEsta publicação07/07/2015
Arquivamento de petição por falta de procuração
- RPI nº 2322Petição07/07/2015
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.