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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2015

MONSTER PLANET

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2322, 7 de julho de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 13

Sinal publicado

MONSTER PLANET
Processo INPI
826308252
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850120104659 (05/07/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: IMPORTADORA E EXPORTADORA GENGAL LTDA Procurador: ALESSANDRA MARTINS ABDAO CELESTINO DE ARAUJO Detalhes do despacho:APRESENTE PROCURAÇÃO POR PARTE DA CEDENTE OUTORGANDO PODERES EXPRESSOS AO SR. RUBEN CANEDA PARA ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS.

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Sobre a marca

Titular
IMPORTADORA E EXPORTADORA GENGAL LTDA
06.905.815/0001-04
Procurador ou escritório
A. A. (pessoa física)
Data de depósito
27 de abril de 2004
Classe de Nice
Classe 13

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2516Extinção26/03/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2355Petição23/02/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2322ExigênciaEsta publicação07/07/2015

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 1950Registro20/05/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1903Deferimento26/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1742Publicação25/05/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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