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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2015

QUEIROZ CALÇADOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2322, 7 de julho de 2015NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

QUEIROZ CALÇADOS
Processo INPI
817498966
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150082639 (22/04/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: QUEIROZ CALÇADOS Procurador: Alex Paulo Cinque Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro de marca, conforme publicado na RPI 1989, de 17/02/2009.

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Sobre a marca

Titular
HERCILINO AFONSO DE QUEIROZ
45.373.792/0001-88
Procurador ou escritório
C. J. (pessoa física)
Data de depósito
30 de setembro de 1993

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2322PetiçãoEsta publicação07/07/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  2. RPI nº 1989Extinção17/02/2009

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1440Registro28/07/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1350Retribuição decenal15/10/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 1324Deferimento16/04/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1305Despacho05/12/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  7. RPI nº 1281Recurso provido20/06/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  8. RPI nº 1250Recurso15/11/1994

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1223Indeferimento10/05/1994

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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