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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2015

GFO GORE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2322, 7 de julho de 2015MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca GFO GORE
Processo INPI
816966044
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800140039939 (24/02/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: W.L. Gore & Associates, Inc. Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados Detalhes do despacho:PROTOCOLO DE PRORROGAÇÃO WB Nº 800140039939, DE 24/02/2014, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DO PROTOCOLO DE PRORROGAÇÃO WB Nº 800140031439, DE 13/02/2014, EM FASE DE EXAME.

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Sobre a marca

Titular
W. L. GORE & ASSOCIATES, INC.
Procurador ou escritório
Trench Rossi Watanable
Data de depósito
25 de novembro de 1992

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2810Extinção12/11/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2364Renovação26/04/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2322PetiçãoEsta publicação07/07/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  4. RPI nº 2276Petição19/08/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1882Renovação30/01/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1219Registro12/04/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1192Deferimento05/10/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1170Despacho04/05/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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