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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2015

DOCE DE VER

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2322, 7 de julho de 2015MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
816629072
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18130013243 (22/04/2013) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) (spv) Requerente: MAF COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA-ME Procurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Prejudicado o exame da petição em referência face à extinção do registro de marca.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120115234 (19/07/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: KALINKA TELES VALENTE CUNHA Procurador: GIL MARCAS & PATENTES S/C LTDA. Detalhes do despacho:Prejudicado o exame da petição em referência face à extinção do registro de marca.

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Sobre a marca

Titular
MAF COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA-ME
58.609.579/0001-74
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de fevereiro de 1992

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2322PetiçãoEsta publicação07/07/2015

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2322PetiçãoEsta publicação07/07/2015

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2270Extinção08/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 2198Caducidade19/02/2013

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 1858Renovação15/08/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1199Registro23/11/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1177Retribuição decenal22/06/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1161Deferimento02/03/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1139Despacho29/09/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.