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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2015

INTELL-HASTE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2322, 7 de julho de 2015NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

INTELL-HASTE
Processo INPI
815775580
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 18020021031 (24/05/2002) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: INTELLI INDUSTRIA DE TERMINAIS ELETRICOS LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
INTELLI INDUSTRIA DE TERMINAIS ELETRICOS LTDA
46.754.545/0001-94
Data de depósito
18 de outubro de 1990

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2689Renovação19/07/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2542Petição24/09/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2542Petição24/09/2019

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2522Caducidade07/05/2019

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2509Petição05/02/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2504Recurso negado02/01/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  7. RPI nº 2347Renovação29/12/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2343Recurso01/12/2015

    Notificação de recurso

  9. RPI nº 2336Retificação13/10/2015

    Petição de retificação atendida

  10. RPI nº 2331Petição08/09/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  11. RPI nº 2324Petição21/07/2015

    Indeferimento da petição

  12. RPI nº 2322RenovaçãoEsta publicação07/07/2015

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 1969Caducidade30/09/2008

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  14. RPI nº 1128Registro14/07/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1111Retribuição decenal17/03/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  16. RPI nº 1092Deferimento05/11/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  17. RPI nº 1069Despacho28/05/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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