CHEQUE-OURO EMPRESARIAL
Sinal publicado
- Processo INPI
- 815499752
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800120091321 (06/06/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: BANCO DO BRASIL SA Procurador: ANDRÉA MARIA GROSS VALENTE Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800120111302 (05/07/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: BANCO DO BRASIL SA Procurador: ANDRÉA MARIA GROSS VALENTE Detalhes do despacho:REFERENTE AO PROTOCOLO DE PRORROGAÇÃO E EXPEDIÇÃO DE CERITIFICADO (WB) Nº 800120111302 DE 05/07/2012, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA , JÁ TER SIDO PRORROGADO ATRAVÉS DE PROTOCOLO (WB) Nº 800120111302 DE 05/07/2012.INT. ANDREA MARIA GROSS VALENTE.
Sobre a marca
- Titular
- BANCO DO BRASIL SA
- 00.000.000/0001-91
- Procurador ou escritório
- A. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de maio de 1990
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2322RenovaçãoEsta publicação07/07/2015
Deferimento da petição
- RPI nº 2322Petição07/07/2015
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.