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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2015

CHEQUE-OURO EMPRESARIAL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2322, 7 de julho de 2015NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CHEQUE-OURO EMPRESARIAL
Processo INPI
815499752
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800120091321 (06/06/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: BANCO DO BRASIL SA Procurador: ANDRÉA MARIA GROSS VALENTE Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800120111302 (05/07/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: BANCO DO BRASIL SA Procurador: ANDRÉA MARIA GROSS VALENTE Detalhes do despacho:REFERENTE AO PROTOCOLO DE PRORROGAÇÃO E EXPEDIÇÃO DE CERITIFICADO (WB) Nº 800120111302 DE 05/07/2012, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA , JÁ TER SIDO PRORROGADO ATRAVÉS DE PROTOCOLO (WB) Nº 800120111302 DE 05/07/2012.INT. ANDREA MARIA GROSS VALENTE.

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Sobre a marca

Titular
BANCO DO BRASIL SA
00.000.000/0001-91
Procurador ou escritório
A. V. (pessoa física)
Data de depósito
4 de maio de 1990

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2657Renovação07/12/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2322RenovaçãoEsta publicação07/07/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2322Petição07/07/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  4. RPI nº 1831Renovação07/02/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1128Registro14/07/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1109Retribuição decenal03/03/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1087Deferimento01/10/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1061Despacho02/04/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.