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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2015

GLORIA FRUTA & FORÇA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2322, 7 de julho de 2015MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca GLORIA FRUTA & FORÇA
Processo INPI
814248071
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120105756 (06/07/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MDRJ70 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: LUCIA PAULA CZARNOBAI CAPPELLO Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA BRASILEIRA DE LACTEOS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO
10.213.035/0001-62
Procurador ou escritório
P. S. (pessoa física)
Data de depósito
31 de maio de 1988

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2322PetiçãoEsta publicação07/07/2015

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2206Extinção16/04/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 2073Transferência28/09/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1902Transferência19/06/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1864Transferência26/09/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1803Exigência26/07/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1641Transferência18/06/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1386Registro24/06/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1376Retribuição decenal15/04/1997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1358Deferimento10/12/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1341Despacho13/08/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  12. RPI nº 946Despacho06/12/1988

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

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