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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2015

CEDAC

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2322, 7 de julho de 2015NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

CEDAC
Processo INPI
810554860
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800120088839 (01/06/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: CENTRO EDUC DE DESENVOLVIMENTO ARTE E CULT CEDAC LTDA Procurador: JOSÉ EDIS RODRIGUES Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Observa-se a existência de protocolo tempestivo de petição de prorrogação nº 800120145038, de 24/08/2012, interposta dentro do prazo ordinário previsto em lei.

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Sobre a marca

Titular
CENTRO EDUC DE DESENVOLVIMENTO ARTE E CULT CEDAC LTDA
43.462.530/0001-64
Procurador ou escritório
Jermarcas Propriedade Intelectual
Data de depósito
9 de julho de 1981

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2767Extinção16/01/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2341Renovação17/11/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2322PetiçãoEsta publicação07/07/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 1845Renovação16/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1141Renovação13/10/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.