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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2015

GERIEN

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2322, 7 de julho de 2015NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

GERIEN
Processo INPI
770175880
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120097696 (26/06/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: E.R. SQUIBB & SONS, L.L.C. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.

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Sobre a marca

Titular
MEAD JOHNSON & COMPANY, LLC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
6 de julho de 1977

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2322ExtinçãoEsta publicação07/07/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2322Petição07/07/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  3. RPI nº 2241Petição17/12/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1867Renovação17/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1224Renovação17/05/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.