GERIEN
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120097696 (26/06/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: E.R. SQUIBB & SONS, L.L.C. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.
Sobre a marca
- Titular
- MEAD JOHNSON & COMPANY, LLC
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 6 de julho de 1977
Histórico de despachos
5- RPI nº 2322ExtinçãoEsta publicação07/07/2015
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2322Petição07/07/2015
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.