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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2015

CAPRI.

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2322, 7 de julho de 2015NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

CAPRI.
Processo INPI
6860990
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120052095 (17/04/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CAPRI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LAZER LTDA. Procurador: CELSO DE CARVALHO MELLO Detalhes do despacho:Nome alterado.

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Sobre a marca

Titular
CAPRI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LAZER LTDA.
05.459.647/0001-08
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de julho de 1973

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2547Extinção29/10/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2322PetiçãoEsta publicação07/07/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2181Despacho23/10/2012

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 2065Renovação03/08/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1913Transferência04/09/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1490Renovação27/07/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1005Renovação06/02/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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