Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015
Processo nº 909472297
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- A.J Jornalismo
- 13.372.355/0001-53
- Data de depósito
- 3 de junho de 2015
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
1- RPI nº 2321ArquivamentoEsta publicação30/06/2015
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento