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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015

PRIMAVERA RESIDENCIAL

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
ArquivamentoRPI nº 2321, 30 de junho de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
909462275
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS047

Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

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Sobre a marca

Titular
TAO Empreendimentos Imobiliários S.A.
05.908.435/0001-52
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
1 de junho de 2015
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2786Petição28/05/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2495Registro30/10/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2482Recurso provido31/07/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2446Recurso21/11/2017

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2436Petição12/09/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2433Indeferimento22/08/2017

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2325Publicação28/07/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  8. RPI nº 2323Despacho anulado14/07/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  9. RPI nº 2321ArquivamentoEsta publicação30/06/2015

    Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento