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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015

Processo nº 909410712

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência formal.
ExigênciaRPI nº 2321, 30 de junho de 2015FigurativaPedido considerado inexistenteClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
909410712
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS005

Exigência formal

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente esclarecimentos sobre a apresentação da marca, se ela é figurativa ou mista. Caso seja figurativa, reapresente a imagem da marca sem que conste qualquer elemento nominativo. Entretanto, caso a marca seja mista, deverá ser informado o elemento nominativo, além de ser reapresentada a imagem da marca contendo o elemento nominativo de forma visível e íntegra. Destaca-se que, em ambos os casos, o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações.

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Sobre a marca

Titular
GROOVY GIRL CONFECÇÕES DE ROUPAS LTDA. - EPP
10.337.407/0001-62
Procurador ou escritório
A. C. (pessoa física)
Data de depósito
21 de maio de 2015
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2325Arquivamento28/07/2015

    Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida

  2. RPI nº 2325Petição28/07/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2321ExigênciaEsta publicação30/06/2015

    Exigência formal