Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015
Processo nº 909410712
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência formal.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS005
Exigência formal
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente esclarecimentos sobre a apresentação da marca, se ela é figurativa ou mista. Caso seja figurativa, reapresente a imagem da marca sem que conste qualquer elemento nominativo. Entretanto, caso a marca seja mista, deverá ser informado o elemento nominativo, além de ser reapresentada a imagem da marca contendo o elemento nominativo de forma visível e íntegra. Destaca-se que, em ambos os casos, o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações.
Sobre a marca
- Titular
- GROOVY GIRL CONFECÇÕES DE ROUPAS LTDA. - EPP
- 10.337.407/0001-62
- Procurador ou escritório
- A. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de maio de 2015
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2321ExigênciaEsta publicação30/06/2015
Exigência formal