PADARIA & CONFEITARIA FLOR DE MINAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850140041896 (10/03/2014) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: CIA. MINEIRA DE LATICÍNIOS LTDA. ME Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista mudança da tabela de retribuição na data do protocolo da petição: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Oposição (serviço 332), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.
Sobre a marca
- Titular
- PADARIA E CONFEITARIA FLOR DE MINAS DE VOLTA REDONDA LTDA
- 32.523.623/0001-35
- Procurador ou escritório
- J. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
- RPI nº 2321ExigênciaEsta publicação30/06/2015
Exigência de pagamento (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)