Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015
Processo nº 905368258
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente Procuração devidamente assinada.
Sobre a marca
- Titular
- JIANGMEN CITY INHOU BATTERY CO., LTD.
- Procurador ou escritório
- Talent Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2321ExigênciaEsta publicação30/06/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.