Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015
MASSI PAISAGISMO E HIDROSEMEADURA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MASSI PAISAGISMO E HIDROSEMEADURA LTDA
- 04.960.196/0001-17
- Procurador ou escritório
- M. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2321DeferimentoEsta publicação30/06/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.