Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015
Rodoviário Camilo dos Santos
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização de uso de nome civil em conformidade com o elemento nominativo reivindicado - Camilo dos Santos.
Sobre a marca
- Titular
- RODOVIÁRIO CAMILO DOS SANTOS FILHO LTDA
- 19.451.038/0001-09
- Procurador ou escritório
- H. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2321ExigênciaEsta publicação30/06/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.