Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015
NAL'S
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RG DO AMARAL COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - ME
- 22.804.047/0001-40
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2321DeferimentoEsta publicação30/06/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.