Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015
NUTRYON
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NUTRYON INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOSFARMACEUTICOS LTDA EPP
- 60.753.795/0001-30
- Procurador ou escritório
- J. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2321DeferimentoEsta publicação30/06/2015
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.