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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015

JARDINARTE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2321, 30 de junho de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

JARDINARTE
Processo INPI
905345479
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ICL AMÉRICA DO SUL S.A.
60.398.138/0001-12
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
26 de setembro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2884Extinção14/04/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2761Petição05/12/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2674Petição05/04/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2642Petição24/08/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2641Petição17/08/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2540Petição10/09/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2329Registro25/08/2015

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2321DeferimentoEsta publicação30/06/2015

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2199Publicação26/02/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.