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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015

Dear B.

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2321, 30 de junho de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
905345347
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
D IPANEMA COMERCIAL EXPORTADORA LTDA
07.312.568/0001-97
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
26 de setembro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2342Arquivamento24/11/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2321DeferimentoEsta publicação30/06/2015

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2205Publicação09/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  4. RPI nº 2201Exigência12/03/2013

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).