Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2321, 30 de junho de 2015MistaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PAULO DUQUE DO NASCIMENTO COMERCIO DE MOVEIS - EPP
- 13.751.668/0001-12
- Procurador ou escritório
- A. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2321DeferimentoEsta publicação30/06/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.