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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015

Ideal Fatura

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2321, 30 de junho de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 36

Sinal publicado

Ideal Fatura
Processo INPI
905342445
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por IDEAL FATURA sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
IDEAL FATURA CURSOS E SERVIÇOS DE FATURAMENTO MÉDICO LTDA.
10.774.471/0001-00
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
26 de setembro de 2012
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2321IndeferimentoEsta publicação30/06/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2199Publicação26/02/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.